Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2020
RPI 2596
Dados do pedido
Número
102017006859Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/04/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Um Compressor-bomba alternativo sem válvulas, caracterizado por um mecanismo inédito, é descrito. O compressor-bomba é composto por um pistão que executa um movimento linear alternativo conjuntamente com um movimento de rotação em torno do seu eixo axial. O pistão possui um rasgo em seu corpo cuja função é realizar a conexão entre as janelas de admissão e escape com o interior do cilindro. A abertura e fechamento das janelas de admissão é resultado do movimento de rotação do pistão, provocado pela geometria construtiva da árvore de manivelas. A árvore de manivelas proposta, diferentemente das tradicionais, apresenta o seu pino de manivela (moente) não paralelo ao munhão. Desta forma, torna-se desnecessário a utilização das válvulas de sucção e descarga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/10/2020
RPI 2596
#11.1
07/07/2020
RPI 2583
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
23/05/2017
RPI 2420
#2.10
Número de Protocolo '870170021912' em 03/04/2017 17:09 (WB)
18/04/2017
RPI 2415
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