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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO GERADOR DE ENERGIA RENOVÁVEL, COM SISTEMA HIDRO-ELETROMECÂNICO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção EQUIPAMENTO GERADOR DE ENERGIA RENOVÁVEL, COM SISTEMA HIDRO-ELETROMECÂNICO — IPC F01D 15/10
Patente de Invenção EQUIPAMENTO GERADOR DE ENERGIA RENOVÁVEL, COM SISTEMA HIDRO-ELETROMECÂNICO — IPC F01D 15/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017006110

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/24
  5. Concessão14/05/24
  6. Em vigor24/03/37

Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 24/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/03/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Para geração de energia limpa, potencializando movimento mecânico para ser convertido em energia elétrica. Tal efeito é obtido através de um sistema hidro-eletromecânico. Para tanto, o sistema deste equipamento conta com uma unidade hidráulica (1) que aciona o motor hidráulico (2) a ela conectado, fazendo rotacionar o eixo de giro (3) juntamente com a roda (5) de grande massa a ele acoplado. Ao se atingir a velocidade máxima, tal roda (5) aciona, por sua vez, o motor (6) a ela conectado, permitindo que este mantenha a referida roda (5) na velocidade de rotação máxima mesmo se o motor hidráulico (2) estiver parado. Por fim, o multiplicador de velocidade (7) acoplado ao eixo de giro (3) transpõe a velocidade obtida pelo eixo (3) para o gerador de energia (9) de forma multiplicada, através de um segundo eixo (8), conseguindo desta forma um movimento mecânico muito maior para ser convertido em energia, sendo possível, também, que se desconecte o equipamento da fonte de energia utilizada pelo motor (M) da unidade hidráulica (1), mantendo, porém, a velocidade inercial da roda (5) através do motor (6) interligado a esta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2017, observadas as condições legais

14/05/2024

RPI 2784

Deferimento

#9.1

06/02/2024

RPI 2770

Parecer de pré-exame

#6.23

27/06/2023

RPI 2738

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

04/07/2017

RPI 2426

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

16/05/2017

RPI 2419

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170019709' em 24/03/2017 15:24 (WB)

04/04/2017

RPI 2413

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