Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
102017005727Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/03/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FECHADURA ELÉTRICA COM FECHAMENTO AUTOMÁTICO E PROGRAMÁVEL. Para a melhoria de fechaduras elétricas em termos de segurança, fechamento automático e programado, sugere-se uma nova configuração de fechadura. Na fechadura elétrica proposta foram removidos o carrinho do eixo percursor, o macaquito e a porteirinha, tradicionalmente, combinados a molas para ganho de energia potencial elástica para abertura da lingueta. Para a remoção desses componentes foi desenvolvido um circuito magnético para arrastar a lingueta da fechadura inventada. O elevado fluxo magnético gerado não promove a abertura simultânea da fechadura proposta, que se mantém fixa em seu estágio relativo a porta ou portão fechado. Se nenhuma pessoa atravessar a porta ou portão, em que está instalada a fechadura proposta, passado certo período de tempo programado, a mesma se fecha automaticamente. Essa condição evita que um morador retorne a porta ou portão para efetuar o fechamento manual na fechadura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/09/2020
RPI 2592
#11.1
23/06/2020
RPI 2581
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
11/07/2017
RPI 2427
#2.5
09/05/2017
RPI 2418
#2.10
Número de Protocolo '870170018635' em 21/03/2017 14:25 (WB)
04/04/2017
RPI 2413
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