Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
102017005182Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/03/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. Y. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
V. Y. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
ESCADA SALVA-VIDAS ACOPLADA COM CAPA DE PROTEÇÃO TRANSFORMERS DE EMERGÊNCIA PARA PRÉDIOS ESCADA SALVA-VIDAS ACOPLADA COM CAPA DE PROTEÇÃO TRANSFORMERS DE EMERGÊNCIA PARA PRÉDIOS Servir como EMERGÊNCIA PARA ESCAPAR DE INCÊNDIO, pode ser colocada em qualquer parte do prédio, bastando colocar a capa de proteção se achar interessante e ir descendo ou subindo, com toda a FAMÍLIA, (pai, mãe, idoso, criança de colo, animais de estimação e pequenas objetos), procurando um lugar mais adequado para se escapar do perigo o mais rápido possível, de qualquer lugar ou andar do prédio. Pode TRANSFORMAR em moveis de decoração ou varal de roupas, pendurada na parte externa do prédio como os condensadores de ar. E isso é muito importante, porque transformado em moveis, ela fica bem a vista e quase nas mãos, não havendo necessidade de ir procura-la no deposito, na dispensa ou debaixo de alguns objetos, como cama, etc., porque no caso de incêndio, o uso deve ser de imediato, não havendo tempo para procura-la, tem que ser naquele exato momento. Mede 4.60 metros, dobrada se TRANSFORMA em moveis de 1,60x,55x0,50m. É dotado de NICHO (GAIOLA), para transportar crianças de colo e animais de estimação, tem barras de seguranças de várias larguras, que na parte inferior forma um NICHO; essas barras dão apoio as costas do usuário e suporte para a capa de proteção, que servirá para diminuir a ação de vento, fumaça e tirar a visão exterior, assim diminuindo os efeitos de ACROFOBIA. A RAPIDEZ DE USO IMEDIATO, é o objetivo principal deste INVENTO. Sentiu o perigo de incêndio, IMEDIATAMENTE vai armando a ESCADA e se achar que é o momento, vai levando toda a família unida para deixar o local de imediato. E, ainda hoje, não existe no mundo, um INVENTO semelhante a este, e daí a necessidade e solicitação do REGISTRO E PATENTE DESTE INVENTO para ser implantado em BENÉFICIO DE TODA A HUMANIDADE.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/09/2020
RPI 2591
#11.1
16/06/2020
RPI 2580
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870170036909 de 01/06/2017, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2533 de 23/07/2019 no prazo estipulado no art. 18, paragrafo 2°, da Resolução INPI PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
08/10/2019
RPI 2544
Para o requerimento de trâmite prioritário, apresentado através da petição nº 870170036909, de 01/06/2017, atender aos requisitos formais, é necessário observar o inciso II do artigo 17 da Resolução INPI PR 239/2019.
23/07/2019
RPI 2533
#28.10.1
16/07/2019
RPI 2532
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
03/04/2018
RPI 2465
#2.5
15/08/2017
RPI 2432
#2.5
20/06/2017
RPI 2424
#2.5
02/05/2017
RPI 2417
#2.10
Número de Protocolo '870170016998' em 15/03/2017 10:54 (WB)
04/04/2017
RPI 2413
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.