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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO AUXILIAR DE MIRA INSTINTIVA PARA ARMAS DE FOGO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO AUXILIAR DE MIRA INSTINTIVA PARA ARMAS DE FOGO — IPC F41G 1/02
Patente de Invenção DISPOSITIVO AUXILIAR DE MIRA INSTINTIVA PARA ARMAS DE FOGO — IPC F41G 1/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017005062

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/23
  5. Concessão17/10/23
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 17/10/2023 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. V. (pessoa física)

RS, BR

V. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO AUXILIAR DE MIRA INSTINTIVA PARA ARMAS DE FOGO. A presente Patente de Invenção refere-se a um dispositivo auxiliar que proporciona possibilidade de mira instintiva através de um ponto branco localizado atrás da arma, facilitando e dando rapidez ao processo de mira, uma vez que o usuário não precisará usar a alça de mira nem a massa de mira, apenas centralizar o ponto branco atrás da arma com o alvo desejado, utilizando os olhos abertos. O presente invento é basicamente constituído de uma peça única em forma de ?U?(1), em cujas laterais(2) encontram-se dois furos roscados(3) para fixação por parafusos(4) nas laterais do corpo da arma(5) e dotada, em sua face posterior interna(6), de um desenho(7) que acompanha o desenho da arma(5) e, em sua face posterior externa(8), de um rebaixo circular(9) pintado de branco com ou não efeito fosforescente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2017, observadas as condições legais

17/10/2023

RPI 2754

Deferimento

#9.1

12/09/2023

RPI 2749

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/05/2023

RPI 2731

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de nome deferida

#25.4

27/02/2018

RPI 2460

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2017

RPI 2417

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170016621' em 14/03/2017 11:22 (WB)

04/04/2017

RPI 2413

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