Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/08/2020
RPI 2588
Dados do pedido
Número
102017004960Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/03/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MORAES E MATOS HOME OFFICE LTDA - ME
RJ, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA TRATAMENTO E PURIFICAÇÃO DA ÁGUA POTÁVEL COM OZÔNIO. Dispositivo gerador de ozônio, o qual se destina ao tratamento e purificação da água potável com ozônio, tal como: água de piscina, cisterna, banheira, bebedouro e torneira, em que o referido dispositivo atua como desodorizador e descontaminador de ambiente, e também como auxiliar no tratamento de diversos tipos de doenças. Basicamente o dispositivo compreende uma carcaça (200) no interior da qual são instalados um motor (210), um circuito elétrico (100) que fornece energia ao referido motor, e um gerador de ozônio (220). O ozônio produzido é dissolvido no fluxo de água (230) a ser tratado. Em função do volume de água a ser tratado e da aplicação a que se destina, acarcaça do dispositivo poderá assumir diferentes dimensões e formatos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
11/08/2020
RPI 2588
#11.1
31/03/2020
RPI 2569
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
02/05/2017
RPI 2417
#2.10
Número de Protocolo '870170016195' em 13/03/2017 14:26 (WB)
04/04/2017
RPI 2413
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