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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE HIDROLISADO DE GLICOSE, HIDROLISADO DE GLICOSE E USO DO MESMO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE HIDROLISADO DE GLICOSE, HIDROLISADO DE GLICOSE E USO DO MESMO de INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DE SÃO PAULO — IPC C12P 19/02
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE HIDROLISADO DE GLICOSE, HIDROLISADO DE GLICOSE E USO DO MESMO de INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DE SÃO PAULO — IPC C12P 19/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017004803

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/26
  5. Concessão07/04/26
  6. Em vigor10/03/37

Patente concedida em 07/04/2026 e em vigor até 10/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/03/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SP, BR

U. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. C. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

L. O. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

V. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao processo de obtenção de um hidrolisado rico em glicose a partir do resíduo gerado no processamento de carragena. O processamento de carragena a partir de macroalgas vermelhas (principalmente K. alvarezii) leva a formação de um resíduo rico em glucanas. Esse resíduo não é recalcitrante como no caso do bagaço de cana de açúcar, sendo hidrolisado 100% a glicose a partir de celulases comerciais, sem haver produção de qualquer tipo de inibidor de microrganismos. A glicose na forma de um hidrolisado pode ser útil para produzir diversos bioprodutos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2017, observadas as condições legais

07/04/2026

RPI 2883

Deferimento

#9.1

31/03/2026

RPI 2882

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/11/2025

RPI 2861

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/08/2025

RPI 2848

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2025

RPI 2824

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

18/07/2017

RPI 2428

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170015570' em 10/03/2017 10:43 (WB)

21/03/2017

RPI 2411

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