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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA A SIMPLIFICAÇÃO DA COLOCAÇÃO DE PILHA(S) E/OU BATERIA(S) ELÉTRICA(S) EM DISPOSITIVOS POR ELA(S) ALIMENTADOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA PARA A SIMPLIFICAÇÃO DA COLOCAÇÃO DE PILHA(S) E/OU BATERIA(S) ELÉTRICA(S) EM DISPOSITIVOS POR ELA(S) ALIMENTADOS — IPC H01M 10/0585
Patente de Invenção SISTEMA PARA A SIMPLIFICAÇÃO DA COLOCAÇÃO DE PILHA(S) E/OU BATERIA(S) ELÉTRICA(S) EM DISPOSITIVOS POR ELA(S) ALIMENTADOS — IPC H01M 10/0585. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017004180

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2017

Publicação

02/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/17
  2. Publicação02/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/03/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

C. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA PARA A SIMPLIFICAÇÃO DA COLOCAÇÃO DE PILHA(S) E/OUBATERIA(S) ELÉTRICA(S) EM DISPOSITIVOS POR ELA(S) ALIMENTADOSO presente pedido de patente se enquadra de modo geral no setor eletroeletrônico, mas não exclusivamente nele, e se refere a um circuito eletrônico simples, com a finalidade de facilitar a colocação de baterias e/ou pilhas (doravante referidas simplesmente pela sigla PBs), ao serem colocadas nos mais variados dispositivos movidos e/ou alimentados por ela(s). Por dispositivos, entenda-se aqui os dispositivos elétricos, eletrônicos, eletroeletrônicos, optoelertônicos, eletroópticos, eletromecânicos, enfim, qualquer dispositivo ou aparelho que possa conjugar circuitos eletrônicos e/ou peças eletrônicas simples ou combinadas com qualquer outra interface (eletrônica, óptica, mecânica, etc.); ou mesmo qualquer dispositivo, máquina ou aparelho alimentado por pilha(s) e/ou bateria(s) que não contenha componentes eletrônicos (por exemplo: os motores elétricos). Toda essa vasta categoria de dispositivos, máquinas, aparelhos, interfaces, etc., será doravante designada simplesmente pela sigla DE. E no caso presente, considera-se todos os DE que necessitem de uma ou mais PBs para seu funcionamento; ou seja, que contenham pelo menos uma alimentação elétrica por uma ou mais PBs.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/08/2020

RPI 2588

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

17/03/2020

RPI 2567

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/10/2018

RPI 2491

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2017

RPI 2433

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/07/2017

RPI 2427

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/05/2017

RPI 2417

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170013422' em 02/03/2017 14:34 (WB)

14/03/2017

RPI 2410

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