Indeferimento
#9.2
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
102017004135Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 12/12/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
W. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a presente patente a um economizador de água para chuveiros/duchas alimentados por aquecedor solar, proporcionando assim uma grande economia no consumo de água, além de oferecer mais segurança, evitando queimaduras ao usuário.Atualmente, os chuveiros e duchas alimentados por sistemas de aquecimento alternativos (solar, caldeira e gás) apresentam um consumo de água muito elevado em relação àqueles aquecidos por energia elétrica, em função do tempo que ficam jorrando água fria e/ou quente, até atingirem a temperatura ideal para o usuário. Dados de pesquisa feita pela escola politécnica da USP mostram um consumo médio de água de 4,2 litros por minuto no chuveiro elétrico, contra uma média de 8,4 litros por minuto no chuveiro por aquecimento solar. Considerando-se que a energia solar é limpa e de custo irrisório, necessário se faz que seu uso não provoque o gasto excessivo de água.Com o intuito de solucionar este desperdício de água, desenvolveu-se a presente invenção, através da qual a água que não é utilizada (por estar abaixo ou acima da temperatura desejada) será direcionada a um reservatório secundário localizado em nível mais baixo que o chuveiro, e o gasto efetivo de água dá-se apenas quando a água atinge a temperatura ideal para o usuário. Uma vez desviada para o reservatório adicional, a água poderá ser utilizada em piso inferior ou bombeada para o reservatório principal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
12/12/2023
RPI 2762
#7.1
05/09/2023
RPI 2748
#15.31
Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 2588 de 11/08/2020 por ter sido indevida.
07/02/2023
RPI 2718
#4.3
07/02/2023
RPI 2718
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/01/2023
RPI 2717
Recurso: 870200111824 - 03/09/2020
19/01/2021
RPI 2611
Para que a petição nº 870200111824 de 03/09/2020 possa ser acatada como Recurso à petição não conhecida, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida. [6.7]
27/10/2020
RPI 2599
A petição de nº. 800200159174, apresentada em 15/05/2020, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pois não foi feito o peticionamento do serviço de desarquivamento, dentro do prazo de 16/05/2020 (que por ser sábado posterga para 18/05/2020, sendo considerado o novo prazo de 31/07/2020 devido a suspensão de prazos pelo INPI) de acordo com o paragrafo único do art. 33 da LPI. A partir desta data corre prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
11/08/2020
RPI 2588
#11.1
17/03/2020
RPI 2567
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.1
11/07/2017
RPI 2427
#2.5
18/04/2017
RPI 2415
#2.10
Número de Protocolo '870170013296' em 01/03/2017 19:04 (WB)
14/03/2017
RPI 2410
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