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Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996, a petição nº 870200068933 de 03/06/2020 é não conhecida por não conter fundamentação legal. [136]
23/06/2020
RPI 2581
Dados do pedido
Número
102017003741Tipo
Depósito
Publicação
Publicado em 24/10/2017, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FERNANDO DE SOUSA MATOS AUTO PEÇAS ME
SP, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ALAVANCA DE SELEÇÃO DE MARCHAS DE ENGATE RÁPIDOA presente invenção trata-se de uma alavanca desenvolvida para fazer trocas demarchas precisas e curtas, proporcionado facilidade e posição confortável para opiloto. Através da manopla (1), gravata (3) e haste (10) são feitas as seleções dasmarchas da primeira à quinta e a marcha ré; em movimentos rotativostransversais de um lado para o outro e em conjunto com a haste (14) que faz afunção de engatar as marchas com movimento em linha para frente e para trás.Exemplo: A gravata (3) seleciona a marcha, e a haste (14) faz a função de engate.O gatilho (12) trabalha em conjunto com a trava (15) sendo uma trava desegurança inibindo o engate da quinta marcha e da marcha ré, somente entãoserão engatadas essas marchas quando acionar o gatilho (12). A caixa (19) é aresponsável pela sustentação para todo o conjunto, a haste de transmissão inferior(26) recebe os comandos das hastes (14) e (10) e transmite os comandos para acaixa de câmbio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996, a petição nº 870200068933 de 03/06/2020 é não conhecida por não conter fundamentação legal. [136]
23/06/2020
RPI 2581
#11.6
Referente a petição de depósito (Protocolo 870170012196 de 23/02/2017) com base no Artigo 216 §2º da LPI, tendo em vista que não houve apresentação tempestiva do documento de procuração.
24/03/2020
RPI 2568
A petição nº 870190070354, de 24/07/2019, não foi conhecida, pois o processo de patente já possui prioridade de tramitação concedida e publicada na RPI nº 2541, incidindo no caso descrito no inciso II do art. 22 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI nº 2528 de 18 de junho de 2019.
24/09/2019
RPI 2542
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870180004415, de 17/01/2018, haja vista que atende ao disposto no inciso I do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
17/09/2019
RPI 2541
Anulada a publicação código 28.22 na RPI nº 2534 de 30/07/2019 por ter sido indevida.
17/09/2019
RPI 2541
O requerimento de trâmite prioritário sob petição nº 870180004415 de 17/01/2018 foi enviado para avaliação substantiva.
30/07/2019
RPI 2534
23/07/2019
RPI 2533
#3.2
24/10/2017
RPI 2442
#2.1
10/10/2017
RPI 2440
#2.10
Número de Protocolo '870170012196' em 23/02/2017 09:03 (WB)
07/03/2017
RPI 2409
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