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Dado oficial do INPI

GRANITO/MÁRMORE SINTÉTICO OU ARTIFICIAL PARA PLACAS/CHAPAS CIMENTÍCIAS OU CONCRETO ARQUITETÔNICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção GRANITO/MÁRMORE SINTÉTICO OU ARTIFICIAL PARA PLACAS/CHAPAS CIMENTÍCIAS OU CONCRETO ARQUITETÔNICO — IPC E04C 2/04
Patente de Invenção GRANITO/MÁRMORE SINTÉTICO OU ARTIFICIAL PARA PLACAS/CHAPAS CIMENTÍCIAS OU CONCRETO ARQUITETÔNICO — IPC E04C 2/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017003184

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/22
  5. Concessão13/12/22
  6. Extinto14/04/26

Patente concedida em 13/12/2022 e depois extinta em 14/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BR

102016004782-0 · 03/03/2016

Resumo técnico

O presente pedido de privilégio de invenção é voltado à construção civil e consiste em disponibilizar ao mercado uma nova opção de granito ou mármore sintético ou artificial o qual pode ser empregado na fabricação de pisos, fachadas, divisórias, bancadas, pias ou qualquer utilização que necessite de tal material como matéria-prima. O processo de obtenção do granito/mármore sintético ou artificial ocorre em temperatura e pressão normais e a cura do granito/mármore é realizada em temperatura ambiente ou por método de cura forçada em forno. Como o processo e a porcentagem dos compostos podem ser controlados, é possível produzir diversos padrões de granitos/mármores os quais se diferem na cor, textura e resistência, originando assim maiores opções aos clientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2867 de 16-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/04/2026

RPI 2884

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

16/12/2025

RPI 2867

Restauração da patente

#24.4

08/04/2025

RPI 2831

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2017, observadas as condições legais

13/12/2022

RPI 2710

Deferimento

#9.1

04/10/2022

RPI 2700

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

20/02/2018

RPI 2459

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170010576' em 16/02/2017 17:06 (WB)

01/03/2017

RPI 2408

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