Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/08/2020
RPI 2587
Dados do pedido
Número
102017003171Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/02/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENGMOV COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ROUPA FLUTUADORA INTELIGENTE, PODENDO SER ABASTECIDA POR GASES, LÍQUIDOS OU SÓLIDOS, OS QUAIS FARÃO A FUNÇÃO DA FLUTUAÇÃO. Patente de um equipamento que será usado para a flutuação de uma pessoa, trazendo um maior conforto e mobilidade para a mesma, a qual poderá ser usada em quaisquer tipos de águas e poderá ser abastecida por gases, líquidos ou sólidos, que farão a função flutuadora e, calibrada de acordo com a necessidade de cada pessoa ou aplicação. Com esta tecnologia teremos mais comodidade, mobilidade, desempenho, segurança, etc., já que as pessoas poderão simplesmente vestir esta roupa, para usar como equipamento de proteção individual salva-vidas, diversão, para aprender a nadar, e assim por diante. Para que um modelo da Roupa Flutuadora Inteligente seja mostrado na prática, já estamos desenvolvendo um primeiro protótipo, o qual será usado em uma pessoa, com o objetivo de iniciarmos a apresentação para as mídias, universidades, escolas técnicas, etc. E também poderemos desenvolver esta nova tecnologia em trabalhos de universidades, como mestrado, doutorado, especializações, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/08/2020
RPI 2587
#11.1
03/03/2020
RPI 2565
#3.1
25/09/2018
RPI 2490
#2.1
08/08/2017
RPI 2431
#2.5
23/05/2017
RPI 2420
#2.10
Número de Protocolo '870170010537' em 16/02/2017 16:29 (WB)
01/03/2017
RPI 2408
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