Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/08/2020
RPI 2587
Dados do pedido
Número
102017003019Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/02/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SE, BR
J. O. (pessoa física)
SE, BR
J. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção tem por finalidade gerar energia elétrica limpa e sustentável utilizando-se de princípios científicos, em conformidade com as grandezas elétricas estabelecidas no sistema de geração de energia elétrica.O dito sistema é composto de gerador primário (01), gerador secundário (12), motor de indução do gerador primário (02), motor de indução do gerador secundário (21), volante de inércia do motor de indução do gerador primário (03), volante de inércia do motor do gerador secundário (20), volante de inércia intermediário do gerador secundário (16), volante do gerador primário (06), volante do gerador secundário (13), polia do motor do gerador primário (04), polia do motor do gerador secundário (19), polia intermediária do gerador secundário (15), polia intermediária do motor do gerador secundário (17), correia sincronizadora do gerador primário (05), correia sincronizadora do gerador secundário (14), correia sincronizadora do motor do gerador secundário (18), retificador de tensão (07), sistema de automação (08), inversor de tensão (09), controlador de tensão (10), banco de baterias (11), além de rotor do gerador primário (22) e rotor do gerador secundário (23) confeccionados com imã de neodímio.O gerador primário (01) gerará potência suficiente para se auto alimentar e fornecer à carga quando utilizado isoladamente, porém, quando utilizado para geração de energia elétrica em larga potência, não disponibilizará a potência gerada para a carga e sim para alimentação do motor de indução do gerador primário (02) e para o motor de indução do gerador secundário (21). Assim sendo, o gerador secundário (12) disponibilizará a potência gerada em sua totalidade para a carga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/08/2020
RPI 2587
#11.1
03/03/2020
RPI 2565
#3.1
25/09/2018
RPI 2490
#2.1
23/05/2017
RPI 2420
#2.10
Número de Protocolo '870170010013' em 15/02/2017 11:42 (WB)
01/03/2017
RPI 2408
Monitoramento de patentes
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