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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO DE ETANOL POR ZYMOMONAS MOBILIS EM FERMENTAÇÕES SUBMERSAS COM SUPORTE SÓLIDO A PARTIR DE HIDROLISADO ÁCIDO DE RESÍDUOS LIGNOCELULÓSICOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PRODUÇÃO DE ETANOL POR ZYMOMONAS MOBILIS EM FERMENTAÇÕES SUBMERSAS COM SUPORTE SÓLIDO A PARTIR DE HIDROLISADO ÁCIDO DE RESÍDUOS LIGNOCELULÓSICOS — IPC C12P 7/06
Patente de Invenção PRODUÇÃO DE ETANOL POR ZYMOMONAS MOBILIS EM FERMENTAÇÕES SUBMERSAS COM SUPORTE SÓLIDO A PARTIR DE HIDROLISADO ÁCIDO DE RESÍDUOS LIGNOCELULÓSICOS — IPC C12P 7/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017002910

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2017

Publicação

09/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/17
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/25
  5. Concessão01/04/25
  6. Em vigor14/02/37

Patente concedida em 01/04/2025 e em vigor até 14/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

D. N. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

K. C. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo de produção de etanol por Zymomonas mobilis através de fermentações submersas utilizando suporte sólido (algodão ou subproduto agroindustrial sólido remanescente de processo de hidrólise parcial de material lignocelulósico). A presença do suporte sólido proporciona um estímulo ao microrganismo produtor ampliando as potencialidades deste, o que resulta em maior obtenção volumétrica de etanol. A invenção também provê a substituição parcial do meio de cultivo por hidrolisado ácido de material lignocelulósico, assim como a obtenção e caracterização parcial do hidrolisado. A maior obtenção volumétrica de etanol, a substituição parcial do meio de cultivo pelo hidrolisado e a utilização de rejeitos agroindustriais, como suportes sólidos, proporcionam uma diminuição dos custos operacionais do processo tornando ainda mais viável a obtenção biotecnológica de etanol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2017, observadas as condições legais

01/04/2025

RPI 2830

Deferimento

#9.1

11/02/2025

RPI 2823

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2024

RPI 2805

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/05/2024

RPI 2784

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/10/2018

RPI 2492

Pedido de patente depositado

#2.1

16/05/2017

RPI 2419

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170009678' em 14/02/2017 10:46 (WB)

01/03/2017

RPI 2408

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