Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/08/2020
RPI 2587
Dados do pedido
Número
102017002801Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/02/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a presente patente de invenção a uma disposição introduzida em cadeirinha de criança integrada em banco de veículo van e/ou demais veículos de passageiro, cujo objetivo é a de proporcionar maior praticidade e segurança no transporte de crianças em coletivos escolares, bem como o de fazer cumprir as normas quanto ao uso obrigatório de cadeirinhas no transporte de crianças em Vans e/ou demais veículos de passageiro, constituída por uma alavanca de acionamento (1) posicionada na região inferior frontal do banco, um eixo giratório (6) faz com que sejam movimentadas as engrenagens (5) as quais articulam o pantográfico (2) que regula a altura da almofada central (4); ou qualquer outro sistema de movimentação da almofada central, que seja mecânico, elétrico ou pneumático.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/08/2020
RPI 2587
#11.1
03/03/2020
RPI 2565
#3.1
25/09/2018
RPI 2490
#2.1
09/05/2017
RPI 2418
#2.10
Número de Protocolo '870170009294' em 11/02/2017 16:03 (WB)
01/03/2017
RPI 2408
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