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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/12/2021
RPI 2659
Dados do pedido
Número
102017002460Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/12/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTEÇÃO ELETRÔNICA DE ESTRUTURAS METÁLICAS CONTRA A CORROSÃO. A invenção compreende um anodo eletrônico (1) para paralisar processos corrosivos em evolução e também evitar que novos processos se instalem em estruturas constituídas de praticamente qualquer metal ou liga metálica; estando o anodo eletrônico (1) acoplado a uma estrutura metálica (E), com circulação de corrente eletrônica mostrada na seta (S). A invenção tem como foco de atuação proteger contra os processos corrosivos as estruturas (pintadas ou não pintadas), compostas de metais e/ou ligas metálicas, podendo ser do tipo padronizadas (tais como: veículos automotores, máquinas agrícolas, embarcações, grades, gradis, portões e eletrodomésticos) ou do tipo não padronizadas (tais como: estruturas metálicas industriais diversas, maquinários de usos específicos e tubulações). Podendo, essas estruturas, estarem expostas aos diferentes meios corrosivos, tanto naturais (por exemplo: atmosferas com maresia ou gases sulfurosos, água salgada ou doce e solos), como antropogênicos (por exemplo: atmosferas urbanas e industriais, solos e águas contaminadas).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
21/12/2021
RPI 2659
#12.2
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
01/09/2020
RPI 2591
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200013509, de 28/01/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 6º, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
18/02/2020
RPI 2563
11/02/2020
RPI 2562
Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190109067 de 26/10/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2548 de 05/11/2019.
21/01/2020
RPI 2559
05/11/2019
RPI 2548
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190109067, de 26/10/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 9º, inciso I, alínea b) e d), da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, não consta referência ao número do pedido de patente na notificação apresentada e a mesma não está assinada.
05/11/2019
RPI 2548
#3.1
21/08/2018
RPI 2485
#2.1
30/05/2017
RPI 2421
#2.10
Número de Protocolo '870170008219' em 07/02/2017 11:39 (WB)
21/02/2017
RPI 2407
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