Transferência deferida
#25.1
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
102017002219Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/01/2020 e em vigor até 02/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/02/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO VALE - ITV
RJ, BR
VALE S/A
RJ, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
MX
A. G. (pessoa física)
BR
A. G. (pessoa física)
MX
C. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Descreve-se um sistema e método para o monitoramento de rodas ferroviárias (5) que consiste em adquirir imagens da roda ferroviária (5) por meio de câmeras estéreas (8,9), e realizar um modelo tridimensional e bidimensional dessa roda ferroviária (5) por meio destas imagens.Tal modelo bidimensional é submetido a uma análise de perfil (18) de roda ferroviária (5), comparando-o com um modelo bidimensional de uma roda ideal e medindo assim o desgaste efetivo de seu perfil. O modelo tridimensional é submetido a uma análise de superfície (19) de roda ferroviária (5), também o comparando com um modelo tridimensional de uma roda ideal e medindo assim o desgaste efetivo de sua superfície (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
20/05/2025
RPI 2837
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240040581 de 14/05/2024, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
18/02/2025
RPI 2824
#25.7
04/02/2025
RPI 2822
#25.7
21/01/2025
RPI 2820
#25.7
07/01/2025
RPI 2818
Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes; 2) Prazo: 2 a 5 (dois a cinco) anos; 3) Condições de pagamento: os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o ultimo dia de cada trimestres, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano; 4) Disponibilidade de know-how: Sim; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI
07/05/2024
RPI 2783
Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes; 2) Prazo: 2 a 5 (dois a cinco) anos; 3) Condições de pagamento: os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o ultimo dia de cada trimestres, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano; 4) Disponibilidade de "know-how": Sim; 5) Assistência técnica: Não.
24/10/2023
RPI 2755
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/02/2017, observadas as condições legais
07/01/2020
RPI 2557
#9.1
10/12/2019
RPI 2553
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190032845, de 05/04/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 11 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
17/09/2019
RPI 2541
#25.7
18/06/2019
RPI 2528
21/05/2019
RPI 2524
#3.1
21/08/2018
RPI 2485
#2.1
18/04/2017
RPI 2415
#2.10
Número de Protocolo '870170007331' em 02/02/2017 15:34 (WB)
14/02/2017
RPI 2406
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