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Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO PARA O MONITORAMENTO DE RODAS FERROVIÁRIAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA E MÉTODO PARA O MONITORAMENTO DE RODAS FERROVIÁRIAS de ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO VALE - ITV — IPC B61K 9/12
Patente de Invenção SISTEMA E MÉTODO PARA O MONITORAMENTO DE RODAS FERROVIÁRIAS de ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO VALE - ITV — IPC B61K 9/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017002219

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/02/2017

Publicação

21/08/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/17
  2. Publicação21/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/19
  5. Concessão07/01/20
  6. Em vigor02/02/37

Patente concedida em 07/01/2020 e em vigor até 02/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO VALE - ITV

RJ, BR

VALE S/A

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

MX

A. G. (pessoa física)

BR

A. G. (pessoa física)

MX

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Descreve-se um sistema e método para o monitoramento de rodas ferroviárias (5) que consiste em adquirir imagens da roda ferroviária (5) por meio de câmeras estéreas (8,9), e realizar um modelo tridimensional e bidimensional dessa roda ferroviária (5) por meio destas imagens.Tal modelo bidimensional é submetido a uma análise de perfil (18) de roda ferroviária (5), comparando-o com um modelo bidimensional de uma roda ideal e medindo assim o desgaste efetivo de seu perfil. O modelo tridimensional é submetido a uma análise de superfície (19) de roda ferroviária (5), também o comparando com um modelo tridimensional de uma roda ideal e medindo assim o desgaste efetivo de sua superfície (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

20/05/2025

RPI 2837

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240040581 de 14/05/2024, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

18/02/2025

RPI 2824

Alteração de sede deferida

#25.7

04/02/2025

RPI 2822

Alteração de sede deferida

#25.7

21/01/2025

RPI 2820

Alteração de sede deferida

#25.7

07/01/2025

RPI 2818

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes; 2) Prazo: 2 a 5 (dois a cinco) anos; 3) Condições de pagamento: os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o ultimo dia de cada trimestres, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano; 4) Disponibilidade de know-how: Sim; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

07/05/2024

RPI 2783

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes; 2) Prazo: 2 a 5 (dois a cinco) anos; 3) Condições de pagamento: os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o ultimo dia de cada trimestres, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano; 4) Disponibilidade de "know-how": Sim; 5) Assistência técnica: Não.

24/10/2023

RPI 2755

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/02/2017, observadas as condições legais

07/01/2020

RPI 2557

Deferimento

#9.1

10/12/2019

RPI 2553

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190032845, de 05/04/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 11 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

17/09/2019

RPI 2541

Alteração de sede deferida

#25.7

18/06/2019

RPI 2528

15.24

21/05/2019

RPI 2524

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/08/2018

RPI 2485

Pedido de patente depositado

#2.1

18/04/2017

RPI 2415

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170007331' em 02/02/2017 15:34 (WB)

14/02/2017

RPI 2406

Monitoramento de patentes

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