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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE BIOLUBRIFICANTES DERIVADOS DO LIQUIDO DA CASCA DA CASTANHA DE CAJU PARA APLICAÇÃO INDUSTRIAL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102017001263

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2017

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/17
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão20/12/22
  6. Em vigor20/01/37

Patente concedida em 20/12/2022 e em vigor até 20/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/01/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventores

D. O. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE BIOLUBRIFICANTESDERIVADOS DO LIQUIDO DA CASCA DA CASTANHA DE CAJUPARA APLICAÇÃO INDUSTRIALA presente invenção consiste na aplicação do cardanol insaturado comobiolubrificante e sua utilização como precursor para obtenção de outros cincoprodutos também definidos como biolubrificantes. O cardanol, derivado defonte natural, biodegradável e de baixo custo, é o principal constituinte doLíquido da Casca da Castanha de Caju (LCC), um subproduto agroindustrial.Os procedimentos de preparação dos biolubrificantes ocorrem tanto emaquecimento tradicional quanto em forno de microondas, por meio de reaçõesde epoxidação, abertura do epoxido e esterificação. As etapas de síntese nãofazem o uso de solventes e nem de catalisadores, alem de curtos temposreacionais, sendo, portanto classificados como produtos ecologicamentecorretos. O LCC apresenta-se como matéria-prima vantajosa, pois não exigeextensas áreas agrícolas para a sua produção, nem promove competição como setor alimentício, como é o caso de inúmeros óleos vegetais utilizados para asíntese de biolubrificantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2017, observadas as condições legais

20/12/2022

RPI 2711

Deferimento

#9.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2022

RPI 2673

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

19/03/2019

RPI 2515

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

28/08/2018

RPI 2486

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/07/2018

RPI 2481

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '013170000006' em 20/01/2017 10:40 (CE)

19/06/2018

RPI 2476

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