204
Requerente da Nulidade: CLEMAR ENGENHARIA LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
28/02/2023
RPI 2721
Dados do pedido
Número
102016030963Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 29/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIMETAL INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA.
MT, BR
Inventores
W. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO APLICADO EM COMPARTIMENTO PARA INSTALAÇÃO DE MICRO EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS DE TELEFONIA FIXA E OU MÓVEL PREVISTO NA BASE DE UM MOBILIÁRIO URBANO DO TIPO POSTE DE ILUMINAÇÃO representado por uma solução inventiva nas áreas de elétrica e de telecomunicações, notadamente nos setores de transmissão de energia elétrica, iluminação e monitoramento em associação com o setor de transmissão de sinais de telefonia (móvel ou fixa) respectivamente encontrando particular utilidade quando aplicado a postes de iluminação instalados em via urbana ou rural, onde ao compartimento da base (2) em relação ao estado da técnica é idealizada uma nova arquitetura, que contempla o equilíbrio operacional dos micro equipamentos operacionais (e1), sendo que para tal este compartimento passa a ser definido na forma de uma pluralidade de nichos operacionais (4a) intercalados por nichos de ventilação (4b) e nestes últimos são instalados micro equipamentos de ventilação (e2), onde, por sua vez, para ampliar a capacidade de instalação de sites de telefonia em um mesmo poste de iluminação (A), o conjunto de nichos operacionais (4a) e de ventilação (4b) é dividido por ao menos uma parede (7), permitindo a cada um dos sub nichos obtidos receber respectivos micro equipamentos (e).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: CLEMAR ENGENHARIA LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
28/02/2023
RPI 2721
Requerente da Nulidade:CLEMAR ENGENHARIA LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
31/05/2022
RPI 2682
#17.1
Requerente da nulidade: CLEMAR ENGENHARIA LTDA - 870210043140 - 12/05/2021
19/10/2021
RPI 2650
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2016, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.1
01/09/2020
RPI 2591
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190073911 de 01/08/2019, haja vista que atende ao disposto no inciso III do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
24/09/2019
RPI 2542
Apesar de não descrito, constata-se que o interessado é o depositante do documento D3 (pedido de patente BR102015026479) descrito na petição de subsídio. Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190073911 de 01/08/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no inciso II do art.17 da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.
20/08/2019
RPI 2537
13/08/2019
RPI 2536
#3.1
17/07/2018
RPI 2480
#2.1
07/02/2017
RPI 2405
#2.10
Número de Protocolo '870160080161' em 29/12/2016 16:09 (WB)
24/01/2017
RPI 2403
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.