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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SAÍDA PARA VENTILAÇÃO DO INTERIOR DE UM VEÍCULO PELA GERAÇÃO DE UM FLUXO DE SAÍDA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE SAÍDA PARA VENTILAÇÃO DO INTERIOR DE UM VEÍCULO PELA GERAÇÃO DE UM FLUXO DE SAÍDA de FAURECIA INNENRAUM SYSTEME GMBH — IPC B60H 1/26
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE SAÍDA PARA VENTILAÇÃO DO INTERIOR DE UM VEÍCULO PELA GERAÇÃO DE UM FLUXO DE SAÍDA de FAURECIA INNENRAUM SYSTEME GMBH — IPC B60H 1/26. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016030941

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2016

Publicação

02/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/16
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão23/08/22
  6. Extinto15/02/24

Patente concedida em 23/08/2022 e depois extinta em 15/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FAURECIA INNENRAUM SYSTEME GMBH

DE

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Inventores

S. L. (pessoa física)

FR

V. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2015 017 009 0 · 30/12/2015

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SAÍDA. A presente invenção refere-se a um dispositivo de saída (1) para ventilação do interior de um veículo (V) pela geração de um fluxo de saída (F), o dispositivo de saída (1) compreendendo: um dispositivo de alojamento (H) consistindo de um alojamento (10), o qual se estende entre um orifício de entrada de ar (11) e um orifício de saída de ar (12), e um dispositivo de mancal de pivô (19) montado no alojamento (10), em que o dispositivo de mancal de pivô (19) provê um eixo geométrico de rotação (D1). O dispositivo de saída (1) ainda compreende: um corpo de deslocamento rotativo (30); uma primeira palheta (50), a qual se estende a partir do corpo central (34) em uma direção através do eixo geométrico de rotação (D1); uma segunda palheta (60), a qual se estende a partir do corpo central (34) em uma direção através do eixo geométrico de rotação (D1) e contrária à extensão da primeira palheta (50); um dispositivo de ajuste (A), em que o dispositivo de ajuste (A) ou o leme (73) é pivotado no corpo central (34) com a provisão de um eixo geométrico de ajuste de leme (D3), o qual é dirigidoatravés do eixo geométrico de rotação (D2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2755 de 24-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/02/2024

RPI 2771

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

24/10/2023

RPI 2755

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2016, observadas as condições legais

23/08/2022

RPI 2694

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2018

RPI 2469

Pedido de patente depositado

#2.1

07/02/2017

RPI 2405

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870160080105' em 29/12/2016 14:58 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

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