Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
27/06/2023
RPI 2738
Dados do pedido
Número
102016030323Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 14/03/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERDIGITAL CE PATENT HOLDINGS
FR
INTERDIGITAL MADISON PATENT HOLDINGS, SAS
FR
T. L. (pessoa física)
FR
Inventores
D. R. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/978.682 · 22/12/2015
Resumo técnico
BLINDAGEM DE PLACA DE CIRCUITO ELETRÔNICO COM CAMINHO DE TRANSFERÊNCIA DE CALOR DE JANELA ABERTA. Revela-se um sistema de transferência de calor aperfeiçoado para componentes de um dispositivo eletrônico. O dispositivo eletrônico inclui uma placa de circuito impresso, uma blindagem de componentes e um dissipador de calor ou espalhador de calor. Uma janela de transferência de calor aberta é posicionada na blindagem de componentes de modo a permitir que o dissipador de calor entre diretamente em contato com um adesivo térmico para um componente que necessita de dissipação de calor. Dedos de aterramento entre a blindagem e o dissipador de calor podem ser proporcionados para conectar a blindagem ao dissipador de calor, desse modo protegendo o componente da interferência eletromagnética e da descarga eletrostática do exterior ao mesmo tempo em que impede que o componente deixe escapar radiação de radiofrequência para o exterior devido à criação da janela de transferência de calor aberta na blindagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
27/06/2023
RPI 2738
#9.1
14/03/2023
RPI 2723
#6.1
08/11/2022
RPI 2705
#25.1
10/08/2021
RPI 2640
#6.21
08/09/2020
RPI 2592
#25.1
20/08/2019
RPI 2537
#25.7
30/07/2019
RPI 2534
#3.1
27/06/2017
RPI 2425
#2.1
28/03/2017
RPI 2412
#2.10
Número de Protocolo '870160078361' em 22/12/2016 15:33 (WB)
24/01/2017
RPI 2403
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