Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2556 de 31/12/2019.
07/07/2020
RPI 2583
Dados do pedido
Número
102016029401Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FLEXIMETAL BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA-ME
ES, BR
Inventores
G. C. (pessoa física)
AO
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA EM VEÍCULOS. Trata-se de uma ferramenta eletrônica instalada em veículos utilizada para controle de intensidade e quantidade do acionamento de buzinas, tal qual possibilitará um maior controle da poluição sonora em veículos, pois contará com um receptor/leitor (1) de cartão STOPHORN (2) com chip (2.1), que fará a leitura do mesmo, o qual compreenderá informações quanto à quantidade limitada de buzinas que possivelmente poderão ser acionadas; O receptor/leitor (1) ainda permitirá, através de um display (1.1), a visualização da contagem regressiva de acionamentos; Haverá um sistema integrado, relacionado diretamente ao contato de acionamento da buzina dos veículos, de forma a controlar o número de acionamentos e o tempo de permanência do mesmo no momento do uso; Após atingir o limite de quantidade de buzinas, o contato será automaticamente desligado, e a mesma não mais poderá ser acionada; Para que se restabeleça o ?privilégio? de acionamento será necessário que o cartão STOPHORN (2) seja reabastecido com mais créditos de acionamentos, mediante ao pagamento de uma taxa (compra de um novo cartão) ou sua recarga; O sistema (3) de gerenciamento ainda permitirá enviar informações para o dispositivo de indicação externa (4), localizado em algum ponto visível no veículo para que as autoridades notifiquem a possível falta de acionamentos e tomem as providências cabíveis, como por exemplo, multa relacionada à falta de acionamento de buzinas ou permanecia prolongada sem o reabastecimento, para que assim permaneça a devida fiscalização dos veículos para redução e conscientização do uso deliberado da buzina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2556 de 31/12/2019.
07/07/2020
RPI 2583
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
31/12/2019
RPI 2556
#3.1
26/06/2018
RPI 2477
#2.1
07/03/2017
RPI 2409
#2.10
Número de Protocolo '870160075587' em 14/12/2016 18:01 (WB)
24/01/2017
RPI 2403
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