(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA EM VEÍCULOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA EM VEÍCULOS de FLEXIMETAL BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA-ME — IPC B60Q 5/00
Patente de Invenção DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA EM VEÍCULOS de FLEXIMETAL BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA-ME — IPC B60Q 5/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016029401

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2016

Publicação

26/06/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/16
  2. Publicação26/06/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FLEXIMETAL BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA-ME

ES, BR

Inventores

G. C. (pessoa física)

AO

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA EM VEÍCULOS. Trata-se de uma ferramenta eletrônica instalada em veículos utilizada para controle de intensidade e quantidade do acionamento de buzinas, tal qual possibilitará um maior controle da poluição sonora em veículos, pois contará com um receptor/leitor (1) de cartão STOPHORN (2) com chip (2.1), que fará a leitura do mesmo, o qual compreenderá informações quanto à quantidade limitada de buzinas que possivelmente poderão ser acionadas; O receptor/leitor (1) ainda permitirá, através de um display (1.1), a visualização da contagem regressiva de acionamentos; Haverá um sistema integrado, relacionado diretamente ao contato de acionamento da buzina dos veículos, de forma a controlar o número de acionamentos e o tempo de permanência do mesmo no momento do uso; Após atingir o limite de quantidade de buzinas, o contato será automaticamente desligado, e a mesma não mais poderá ser acionada; Para que se restabeleça o ?privilégio? de acionamento será necessário que o cartão STOPHORN (2) seja reabastecido com mais créditos de acionamentos, mediante ao pagamento de uma taxa (compra de um novo cartão) ou sua recarga; O sistema (3) de gerenciamento ainda permitirá enviar informações para o dispositivo de indicação externa (4), localizado em algum ponto visível no veículo para que as autoridades notifiquem a possível falta de acionamentos e tomem as providências cabíveis, como por exemplo, multa relacionada à falta de acionamento de buzinas ou permanecia prolongada sem o reabastecimento, para que assim permaneça a devida fiscalização dos veículos para redução e conscientização do uso deliberado da buzina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2556 de 31/12/2019.

07/07/2020

RPI 2583

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

31/12/2019

RPI 2556

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/06/2018

RPI 2477

Pedido de patente depositado

#2.1

07/03/2017

RPI 2409

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870160075587' em 14/12/2016 18:01 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.