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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DELIMITADOR VISUAL PARA DEGRAUS DE ESCADA DE GRADE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção ELEMENTO DELIMITADOR VISUAL PARA DEGRAUS DE ESCADA DE GRADE de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS — IPC E04F 11/16
Patente de Invenção ELEMENTO DELIMITADOR VISUAL PARA DEGRAUS DE ESCADA DE GRADE de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS — IPC E04F 11/16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016028707

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2016

Publicação

25/09/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/16
  2. Publicação25/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/23
  5. Concessão07/03/23
  6. Em vigor07/12/36

Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 07/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

RJ, BR

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Inventores

N. M. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ELEMENTO DELIMITADOR VISUAL PARA DEGRAUS DE ESCADA DE GRADE.A presente invenção está relacionada a elementos de sinalização de segurança em escadas de grade. Nesse cenário, a presente invenção provê um elemento delimitador visual (10) para degraus de escada de grade, o elemento delimitador visual (10) sendo uma estrutura alongada compreendendo (i) uma superfície superior dotada de uma coloração contrastante e (ii) dois rasgos de encaixe (20), cada rasgo de encaixe (20) estando posicionado em uma extremidade do elemento delimitador visual (10) e sendo adaptado para encaixe em uma das cantoneiras de suporte (30) de um degrau, em que o comprimento do elemento delimitador visual (10) é maior do que a menor distância (d) entre as cantoneiras de suporte (30) do degrau e menor do que a maior distância (D) entre as mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 15% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 13 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de Pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

18/08/2026

RPI 2902

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 15% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 13 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de Pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

31/03/2026

RPI 2882

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 15% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 13 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de Pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

16/09/2025

RPI 2854

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 15% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 13 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de Pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

07/05/2024

RPI 2783

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 15% sobre o preço de venda, excluindo os impostos incidentes na emissão da nota fiscal (IPI, ISS e ICMS), taxa de acesso e taxa mínima anual; 2) Prazo: 13 anos, podendo ser prorrogável por igual período, até o fim da vigência do ativo intelectual; 3) Condições de Pagamento: Trimestral, a partir dos dados obtidos nas notas fiscais solicitadas; 4) Disponibilidade de Know-how: Não; 5) Assistência técnica: Não.

24/10/2023

RPI 2755

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2016, observadas as condições legais

07/03/2023

RPI 2722

Deferimento

#9.1

24/01/2023

RPI 2716

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/08/2022

RPI 2692

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/09/2018

RPI 2490

Pedido de patente depositado

#2.1

10/07/2018

RPI 2479

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '020160007630' em 07/12/2016 12:23 (RJ)

19/06/2018

RPI 2476

Monitoramento de patentes

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