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Dado oficial do INPI

MEMBRANA INTERNA DE SEGURANÇA PARA AERÓSTATO NÃO RÍGIDO E SEMI-RÍGIDO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MEMBRANA INTERNA DE SEGURANÇA PARA AERÓSTATO NÃO RÍGIDO E SEMI-RÍGIDO de AIRSHIP DO BRASIL - INDÚSTRIA E SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA. — IPC B64B 1/08
Patente de Invenção MEMBRANA INTERNA DE SEGURANÇA PARA AERÓSTATO NÃO RÍGIDO E SEMI-RÍGIDO de AIRSHIP DO BRASIL - INDÚSTRIA E SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA. — IPC B64B 1/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016028490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2016

Publicação

19/06/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/16
  2. Publicação19/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Em vigor05/12/36

Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 05/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AIRSHIP DO BRASIL - INDÚSTRIA E SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA.

SP, BR

CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETROBRAS ELETRONORTE

DF, BR

Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma membrana interna de segurança que separa o aeróstato internamente em duas ou mais câmaras, utilizando um tecido-barreira similar ao utilizado nos balonetes, de maneira a, na eventualidade do rompimento de qualquer segmento do envelope, reter uma parcela significativa do volume total do gás de sustentação, evitando, quando em voo, uma grande razão de descida. Esta divisória traz ainda como vantagens uma melhor imobilização do balonete onde ela é soldada, auxilia na identificação de eventuais vazamentos e diminui os prejuízos referentes à contaminação do gás de sustentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/12/2016, observadas as condições legais

27/09/2022

RPI 2699

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar (variante)

#6.22

28/12/2021

RPI 2660

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/06/2018

RPI 2476

Pedido de patente depositado

#2.1

17/01/2017

RPI 2402

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160072670 em 05/12/2016 01:33(WB).

27/12/2016

RPI 2399

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