Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2016, observadas as condições legais
28/07/2020
RPI 2586
Dados do pedido
Número
102016028387Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/07/2020 e em vigor até 02/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DIVISOR DE AMBIENTES E ACUMULADOR DE LÍQUIDOSA presente invenção refere-se a um contentor não estrutural com dupla função,uma de preservar e conter líquidos como água de chuvas possibilitando suautilização em épocas de estiagem ou entre chuvas para as funções de limpezae higiene pessoal, poupando o uso de água potável ao mesmo tempo quesubstitui divisores de ambiente de alvenaria na construção civil, paredes nãoestruturais ou divisórias e para tanto é necessária utilização de coletor e oucondutores específicos de líquido. A invenção pode ser fabricada a partir demateriais resinados poliméricos ou plásticos com o uso de processos deprodução de componentes como Rotomoldagem, Vacuum Forming, injeçãoplástica ou sopro, a presente invenção, também pode ser construída aplicandooutros tipos de materiais não metálicos como ligas que contém alumínio e outrosmateriais não ferrosos. Podendo ser instalado sobre alicerce e substituindoparedes ou muros não estruturais em obras civis.A presente invenção caracterizada por possuir coletor (12) ou um condutor (2),além de visor de nível (19) e ou condutor final de líquido de saída (20), pontosexternos ou internos para passagem de aço de construção civil verticais (3) ehorizontais (4)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2016, observadas as condições legais
28/07/2020
RPI 2586
#9.1
12/05/2020
RPI 2575
#6.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.1
24/12/2019
RPI 2555
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190077422, de 11/08/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 10, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
05/11/2019
RPI 2548
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190077422 de 11/08/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no inciso II do art. 17 da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.
27/08/2019
RPI 2538
20/08/2019
RPI 2537
A petição nº 870180165081, de19/12/2018, não foi conhecida,uma vez que a GRU de número 29409161811790215 utilizada para gerar o protocolo 870180165081, consta como não paga no sistema de arrecadação do INPI, conforme determinado no inciso II, do art. 2018 da Lei nº 9279, de 14 de maio de 1996. (Art. 218. Não se conhecerá da petição: II - se desacompanhada do comprovante da respectiva retribuição no valor vigente à data de sua apresentação).
06/08/2019
RPI 2535
#3.1
17/07/2018
RPI 2480
#2.1
15/05/2018
RPI 2471
#2.5
12/09/2017
RPI 2436
#2.5
25/07/2017
RPI 2429
#2.5
31/01/2017
RPI 2404
#2.10
Número de Protocolo 870160072300 em 02/12/2016 03:10(WB).
27/12/2016
RPI 2399
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