Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
102016028249Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇOES - EIRELI
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM EMBALAGEM FRACIONADA PARA ALIMENTO PRONTO SERVIDO EM FATIA. Trata-se de embalagem fracionada (10) para alimento pronto (AL) servido em fatias de 1/4 (um quarto) (F1) ou de 1/8 (um oitavo), tais como (F2), (F3) e (F4), sendo ditas podendo ser de pizza, torta, bolo, ?calzone?, entre outros alimentos prontos; notadamente, dita embalagem (10) permite o consumo do alimento de forma imediata por parte do consumidor; dita embalagem (10) é compreendida por caixa (20) e base amovível (30), ambas, formadas por folhas laminares (20A) e (30A) confeccionada em papel laminar do tipo papel cartão duplex, tríplex, plastificada papel micro ondulado entre outros; dita embalagem (10) é apresentada em versões construtivas de dimensões e formatos diferentes entre si, onde numa primeira versão construtiva (P1) a embalagem é dimensionada para o acondicionamento de produto em fatia (F1) no formato de 1/4 (um quarto); numa segunda versão (P2) construtiva a embalagem (10) apresenta-se conformada para acondicionar 02 (dois) pedaços de pizzas ou outro alimento fatiado (F3) e (F4) de sabores iguais ou diferentes e, numa terceira versão construtiva (P3), a embalagem apresenta-se para acondicionamento de uma única fatia, ou melhor, 1/8 de alimento em fatia (F4); a embalagem (10) é formada por caixa (20) do tipo gaveta para a montagem deslizante e coplanar de respectiva base amovível (30); dita caixa (20) contempla abas de respiro (22) para a entrada e circulação de ar (ar) na porção interna da embalagem (10); a base amovível (30) da versão (P1) pode contemplar pelo menos um vinco transversal (vt1) praticado próximo à porção central que quando dobrada facilita a acessibilidade do alimento em fatias (F1), (F2), (F3) e (F4) para a degustação; as folhas laminares (20A) e (30A) da caixa (20) e base amovível (30), basicamente, são formadas por áreas ordinariamente triangulares (A1)/(A1?)/(A1?), (A2)/(A2?)/(A2?) e (A3)/(A3?) dispostas individualmente ou espelhadas entre si em eixo longitudinal (E1) ou dispostas obliquamente; ditas folhas laminares (20A) e (30A) recebem vincos transversais (VT), longitudinais (VL) e angulares (VA) de, tal forma, a compor abas de fechamento (23)/(33) e abas secundárias de travamento (24)/(34).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/07/2023
RPI 2741
#6.22
04/04/2023
RPI 2726
03/01/2023
RPI 2713
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
21/12/2021
RPI 2659
#12.3
Recurso: 870210085727 - 17/09/2021
28/09/2021
RPI 2647
Arquivada a petição nº 800210079280 de 10/03/2021 , uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 dias contados da prática do ato, conforme art. 216, parágrafo 2º, da LPI. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
20/07/2021
RPI 2637
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
15/12/2020
RPI 2606
#3.2
04/04/2017
RPI 2413
#2.1
24/01/2017
RPI 2403
#2.10
Número de Protocolo 870160071831 em 01/12/2016 12:03(WB).
27/12/2016
RPI 2399
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