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Dado oficial do INPI

CONTROLE DE LUZ AUTOMOTIVA BASEADO NA VELOCIDADE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CONTROLE DE LUZ AUTOMOTIVA BASEADO NA VELOCIDADE — IPC B60Q 1/02
Patente de Invenção CONTROLE DE LUZ AUTOMOTIVA BASEADO NA VELOCIDADE — IPC B60Q 1/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016027033

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2016

Publicação

12/06/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/16
  2. Publicação12/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/23
  5. Concessão21/11/23
  6. Em vigor18/11/36

Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 18/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

S. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE CONTROLE DE LUZ AUTOMOTIVA BASEADO NA VELOCIDADE.Atualmente, nos carros modernos, a velocidade do automóvel está codificada e presente como sinal elétrico na rede automotiva (CAN). Uma central eletrônica dedicada pode ler, identificar e interpretar diferentes sinais codificados, e em especial o sinal de velocidade do veículo, e assim tomar decisões baseadas em parâmetros limiares. O sistema de iluminação veicular (lanternas) pode ser ligado e controlado de forma automática, baseado em valores de velocidade do automóvel, sem a necessidade de atuação direta do motorista nas alavancas/interruptores de iluminação. Desta forma, a partir de um certo valor limiar de velocidade configurado, as lanternas sempre acender-se-iam, desligando-se somente com a atuação do motorista nas alavancas ou desligamento do automóvel. Este princípio atenderia situações de segurança que obrigam através da legislação brasileira (Lei 13.290/2016) o uso de lanternas ao entrar em rodovias, cuja velocidade máxima permitida é superior ao perímetro urbano, ligando-as automaticamente ao ultrapassar a velocidade máxima permitida no perímetro urbano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 18/11/2036; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

07/04/2026

RPI 2883

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 18/11/2036; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

30/09/2025

RPI 2856

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 18/11/2036; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

08/04/2025

RPI 2831

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente em 18/11/2036; 3) Condições de pagamento: anual, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

08/10/2024

RPI 2805

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2016, observadas as condições legais

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento

#9.1

10/10/2023

RPI 2753

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/01/2023

RPI 2713

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2018

RPI 2475

Pedido de patente depositado

#2.1

20/12/2016

RPI 2398

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160068356 em 18/11/2016 12:21(WB).

29/11/2016

RPI 2395

Monitoramento de patentes

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