(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE DE SINCRONISMO DE IGNIÇÃO PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APARELHO DE CONTROLE DE SINCRONISMO DE IGNIÇÃO PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA — IPC F02P 5/15
Patente de Invenção APARELHO DE CONTROLE DE SINCRONISMO DE IGNIÇÃO PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA — IPC F02P 5/15. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016026070

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2016

Publicação

13/06/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/16
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão29/11/22
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 29/11/2022 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2015-222322 · 12/11/2015

Resumo técnico

APARELHO DE CONTROLE DE SINCRONISMO DE IGNIÇÃO PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA Quando a concentração de álcool é alta, o sincronismo de ignição é controlado mediante a passagem de um tempo de atraso Tig a partir de um sincronismo de referência t(stan1) como um sincronismo quando um ângulo de referência ¿ref que é mais avançado que um ponto morto superior é detectado. Deve ser notado, entretanto, que o sincronismo de ignição é controlado para um sincronismo quando um ângulo retardado aop é detectado, se for determinado que uma falha de ignição ocorreu.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2800 de 03-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

03/09/2024

RPI 2800

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/11/2016, observadas as condições legais

29/11/2022

RPI 2708

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/06/2017

RPI 2423

Pedido de patente depositado

#2.1

27/12/2016

RPI 2399

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160065582 em 08/11/2016 08:54(WB).

22/11/2016

RPI 2394

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.