Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2016, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
102016024848Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/09/2022 e em vigor até 25/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. K. (pessoa física)
JP
Inventores
M. A. (pessoa física)
JP
T. A. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-211075 · 27/10/2015
Resumo técnico
Trata-se de um veículo híbrido que inclui uma ECU (300) e a ECU (300) é configurada para executar controle de percurso sem inversor. O controle de percurso sem inversor é um controle para fazer o veículo (1) se deslocar ao se colocar o inversor (221, 222) em estados de corte de porta, e acionar um motor (100). A ECU (300) interrompe a corrente de motor IM1 que flui entre um motor-gerador (10) e uma bateria (150), quando a faixa de câmbio é uma faixa diferente das faixas dianteiras, durante o controle de percurso sem inversor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/10/2016, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
#9.1
05/07/2022
RPI 2687
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#3.1
02/05/2017
RPI 2417
#2.1
20/12/2016
RPI 2398
#2.10
Número de Protocolo 870160062368 em 25/10/2016 08:33(WB).
08/11/2016
RPI 2392
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