Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/01/2020
RPI 2559
Dados do pedido
Número
102016024761Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/10/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CORTINA CONFECCIONADA EM TECIDO REPELENTE A INSETOS relaciona-se com cortinas dotadas de repelente de insetos que utilizam piretrina como um repelente ativo. Mais particularmente, refere-se a tais cortinas que proporcionem elevada repelência sem a necessidade de agentes sinérgicos sintéticos, tecidos tratados com pelo menos um repelente de insetos, em que o repelente de insetos é absorvido, pelas fibras do tecido. Possibilitando que ao longo do tempo, as moléculas de repelentes de insetos sejam lentamente liberadas para a superfície das fibras, onde elas atuam como um repelente de insetos, que pode ser lavado sem perder as suas propriedades de repelentes de insetos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/01/2020
RPI 2559
#11.1
05/11/2019
RPI 2548
#3.1
08/05/2018
RPI 2470
#2.1
22/11/2016
RPI 2394
#2.10
Número de Protocolo 870160062061 em 24/10/2016 02:02(WB).
01/11/2016
RPI 2391
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