Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
102016022660Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
CIRCULAÇÃO AEROPORTUÁRIA SUBTERRÂNEA Compreende um sistema de circulação aeroportuária baseado no uso de galeria subterrânea que se estende a partir do edifício do terminal e percorre o pátio de manobra, para atingir as vagas pré-demarcadas de parada para o embarque/desembarque, onde elevadores, esteiras ou escadas se projetam até alcançar o nível da entrada nas aeronaves. Em seguida estes equipamentos de transporte vertical são recolhidos de volta ao subsolo, desobstruindo a pista de rolagem, para permitir a movimentação em frente das aeronaves anteriormente estacionadas, liberando estas vagas demarcadas para serem ocupadas, em se-quência, por outras aeronaves, gerando um fluxo rápido e de mão única.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
07/06/2022
RPI 2683
#6.22
22/02/2022
RPI 2668
#4.3
24/12/2019
RPI 2555
#11.1
15/10/2019
RPI 2545
#3.1
02/05/2018
RPI 2469
#2.1
18/07/2017
RPI 2428
#2.5
14/02/2017
RPI 2406
#2.5
29/11/2016
RPI 2395
#2.10
Número de Protocolo 870160055788 em 29/09/2016 03:18(WB).
11/10/2016
RPI 2388
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