(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APARELHO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA — IPC F01P 7/16
Patente de Invenção APARELHO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA — IPC F01P 7/16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016022402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2016

Publicação

25/04/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/16
  2. Publicação25/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Extinto12/11/24

Patente concedida em 10/01/2023 e depois extinta em 12/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

T. K. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2015-192471 · 30/09/2015

Resumo técnico

APARELHO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA. Um aparelho de controle é aplicado a um motor de combustão interna 10. O motor 10 compreende uma bomba de água 24, e uma bomba de óleo 21. O aparelho faz com que um segundo motor 23 acione a bomba de água 24 para acionar a bomba de óleo 21, quando o primeiro motor 22, que aciona a bomba de óleo 21, não está funcionando. Por conseguinte, quando o primeiro motor 22 não funciona, a bomba de óleo 21 pode ser acionada pelo segundo motor 23. Assim, a possibilidade de as partes deslizantes do motor griparem pode ser reduzida. Além disso, quando o primeiro motor 22 não funciona, o atrito no motor 10 pode ser reduzido, uma vez que a bomba de óleo 21 não é acionada pelo virabrequim.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2794 de 23-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/11/2024

RPI 2810

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

23/07/2024

RPI 2794

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2016, observadas as condições legais

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/04/2017

RPI 2416

Pedido de patente depositado

#2.1

07/02/2017

RPI 2405

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/11/2016

RPI 2394

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160055042 em 27/09/2016 05:20(WB).

11/10/2016

RPI 2388

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.