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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E REJEITOS DE USINA DE TRIAGEM COMO MATÉRIA PRIMA E POSTERIOR TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016021825

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2016

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/09/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. L. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente Patente de Invenção refere-se a um inovador processo de utilizar os resíduos sólidos urbanos (conforme conceito da Lei Federal 12.305 de 2010) juntamente com rejeitos de usinas de triagem de RSU (não resíduos industriais) para, após mistura e secagem, processar a transformação em uma massa plástica que posteriormente será transformada em objetos utilitários como blocos para pavimentação, bancos e placas de sinalização. Sua grande diferenciação para os demais processos é a heterogeneidade dos resíduos sólidos urbanos, sendo, entretanto, necessário dosar cada tipo de resíduo/rejeito proveniente da coleta pública domiciliar, para a conversão em um produto com boas características mecânicas. O presente invento consiste em aproveitar os resíduos sólidos urbanos e os rejeitos das usinas de triagem municipais ou privadas de RSU(1), fazendo este conteúdo(2) passar por uma máquina secadora e picotadora(3) visando reduzir a umidade do rejeito e diminuir o seu tamanho, para depois inserir o conteúdo em uma máquina misturadora(4) que derrete os rejeitos, fundindo-os em uma massa única, levando-se em conta que é importante realizar a dosagem correta de rejeitos plásticos de no mínimo 40% (filmes de pvc, sacolas plásticas, pequenas embalagens plásticas e todos os plásticos que não possuem viabilidade econômica de serem reciclados), sendo o resto de outros resíduos. Esta massa proveniente do misturador será encaminhada para uma prensa hidráulica(5) visando a produção de blocos de pavimentação (Tipo PAVS), placas, bancos e diversos outros produtos e posteriormente por uma prensa guilhotina(6) para o corte final dos produtos(7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

24/12/2019

RPI 2555

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/04/2018

RPI 2466

Pedido de patente depositado

#2.1

16/11/2016

RPI 2393

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160053479 em 22/09/2016 03:30(WB).

04/10/2016

RPI 2387

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