Indeferimento
#9.2
20/06/2023
RPI 2737
Dados do pedido
Número
102016021824Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 20/06/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UNIDADE MULTIPLICADORA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. O presente privilégio de invenção refere-se a uma inovadora unidade multiplicadora de energia elétrica, capaz de multiplicar a energia elétrica produzida e/ou recebida pela concessionária. O objetivo do presente privilégio de invenção compreende um cabo de alimentador (1) de energia elétrica proveniente da rede pública (concessionária), diretamente conectado a caixa de comando eletroeletrônico (2), dotada de uma chave seletora de transferência (3) capaz de permitir a opção de uso da energia proveniente da rede pública ou da unidade multiplicador proposta. A caixa de comando eletroeletrônico (2) apresenta ainda um multimedidor (4), capaz de realizar a leitura de consumo de energia elétrica proveniente da rede pública, concomitantemente ou não, com a produção de energia elétrica da unidade multiplicadora proposta. A energia elétrica proveniente da rede pública passa pelo multimedidor (4), sendo ligada a um sistema eletrônico (5) capaz de converter onda senoidal em onda PWM (Pulse-Width Modulation- modulação por largura de pulso), corrigir e regular velocidade do servo-motor (6), corrigir e regular torque do servo-motor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
20/06/2023
RPI 2737
#7.1
31/01/2023
RPI 2717
#6.22
23/08/2022
RPI 2694
#3.1
10/04/2018
RPI 2466
#2.1
22/11/2016
RPI 2394
#2.10
Número de Protocolo 870160053478 em 22/09/2016 03:29(WB).
04/10/2016
RPI 2387
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.