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Dado oficial do INPI

APARELHO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APARELHO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA — IPC F02D 19/06
Patente de Invenção APARELHO DE CONTROLE PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA — IPC F02D 19/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016021505

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2016

Publicação

28/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/16
  2. Publicação28/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão25/10/22
  6. Extinto05/11/24

Patente concedida em 25/10/2022 e depois extinta em 05/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-186853 · 24/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um aparelho de controle que é aplicado a um motor de combustão interna no qual o combustível utilizado para a operação é alterado entre o combustível líquido que contém álcool e o combustível a gás. O aparelho de controle inclui uma unidade de controle eletrônica (8) configurada para proibir a utilização do combustível a gás quando uma proporção de diluição de óleo lubrificante pelo combustível líquido em uma parte de armazenamento de óleo lubrificante do motor de combustão interna é igual a ou maior que um valor predeterminado ou quando uma quantidade do combustível líquido misturado no óleo lubrificante na parte de armazenamento de óleo lubrificante é igual ou maior que um valor predeterminado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2793 de 16-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/11/2024

RPI 2809

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

16/07/2024

RPI 2793

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2016, observadas as condições legais

25/10/2022

RPI 2703

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/03/2017

RPI 2412

Pedido de patente depositado

#2.1

16/11/2016

RPI 2393

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160052478 em 19/09/2016 10:25(WB).

27/09/2016

RPI 2386

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