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Dado oficial do INPI

PIGMENTO PRETO MULTIFUNCIONAL OBTIDO A PARTIR DA PIRÓLISE DA CASCA DE ARROZ

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016020797

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/2016

Publicação

20/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/16
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Indeferido08/04/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/04/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção corresponde à obtenção de um pigmento preto multifuncional criado a partir da matéria-prima casca de arroz (CA). A metodologia relata dois procedimentos para produção do pigmento, utilizando dois fornos, o primeiro sendo um forno de pirólise criado pela autora (Almeida R. S., 2010) dessa patente e o segundo forno retrata um modelo tubular com fechamento nas laterais. A primeira etapa de queima ocorre em temperaturas de 700 ºC com tempo máximo de permanecia da biomassa dentro do forno de 10 min., onde a amostra é queimada e seus vapores são arrastados por um gás inerte de N2 gerando a condensação dos gases da queima, neste processo não existe a presença de pressão. Após a amostra é macerada e passada em peneira onde se obtendo um pó bem fino, no qual é transferido para uma segunda etapa de queima em forno tubular de até 1200 ºC para garantir que sua principal característica de coloração preta se mantenha. Neste processo também não existe a presença de pressão. Constata-se que a obtenção deste produto possui uma relação de agregação de valor ao resíduo agropecuário que não se tem destino nobre e apropriado. Além do mesmo ser o de origem vegetal de baixa ou nenhuma toxicidade o qual vem a substituir outros pigmentos nanométricos que se baseiam na utilização de pigmentos altamente tóxicos como é o caso do negro de fumo sendo este constituído por partículas finamente divididas, que são obtidas por decomposição térmica (pirólise) ou combustão parcial de hidrocarbonetos gasosos ou líquidos. Portanto, a invenção possibilita atribuir um novo pigmento inorgânico a cinza da casca de arroz (CCA) de origem orgânica, tendendo a beneficiar o setor industrial que necessita de técnicas que contribuam para adequação quanto às exigências socioambientais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

08/04/2025

RPI 2831

Indeferimento

#9.2

13/09/2022

RPI 2697

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/05/2022

RPI 2682

Exigência preliminar

#6.21

31/12/2019

RPI 2556

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/03/2018

RPI 2463

Pedido de patente depositado

#2.1

27/12/2016

RPI 2399

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/11/2016

RPI 2392

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160050250 em 09/09/2016 10:11(WB).

20/09/2016

RPI 2385

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