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Dado oficial do INPI

MÓDULO ELETRÔNICO DE CONTROLE PARA ACIONAMENTO AUTOMÁTICO DOS FAROIS BAIXOS DE VEICULOS AUTOMOTORES

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÓDULO ELETRÔNICO DE CONTROLE PARA ACIONAMENTO AUTOMÁTICO DOS FAROIS BAIXOS DE VEICULOS AUTOMOTORES — IPC B60Q 1/04
Patente de Invenção MÓDULO ELETRÔNICO DE CONTROLE PARA ACIONAMENTO AUTOMÁTICO DOS FAROIS BAIXOS DE VEICULOS AUTOMOTORES — IPC B60Q 1/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016020599

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2016

Publicação

11/07/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/16
  2. Publicação11/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

GO, BR

C. S. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Trata-se a presente Patente de invenção, de um módulo eletrônico, elaborado com a finalidade de acendimento e desligamento automático dos faróis baixos dos veículos automotores, sincronizados com o funcionamento do motor. O dispositivo foi concebido com recursos eletrônicos, o que possibilita seu uso em qualquer veículo com sistema elétrico 12 ou 24 volts cujo tipo ou modelo esteja obrigatoriamente sob a vigência legal da Lei de nº 13.290/2016 que obriga o uso de faróis baixos durante o período diurno e noturno nas rodovias federais e estaduais. Sendo: (1) Entrada de Referência Elétrica ?Luz Alta?, oriunda do comando de faróis do veículo (2) Comando de Comutação Automático do farol baixo esquerdo (3) Comando de Comutação Automático do farol baixo direito (4) Chave de Habilitação do Módulo para eventuais manutenções do sistema elétrico veicular (5) Sincronismo que visa o desligamento dos faróis no momento da partida do motor de arranque. (6) Todo o sistema eletrônico de controle dos faróis baixos só se tornará habilitados quando o acionamento da partida do motor veicular for acionado. (7) Sendo um módulo eletrônico, o mesmo tem o start up, ou seja, o início de funcionamento, dependente momentaneamente da bateria veicular, (8) e após a partida do motor, o circuito do módulo continuará acionado via alternador. A linha alimentadora do módulo e, consequentemente os faróis baixos, por segurança, são alimentados através de um fusível compatível com a corrente elétrica de carga. (9) A ligação eletroeletrônica que conecta o módulo ao sistema original do veículo, é efetuado através de um soquete apropriado. (10)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Publicação antecipada

#3.2

11/07/2017

RPI 2427

Pedido de patente depositado

#2.1

09/05/2017

RPI 2418

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/03/2017

RPI 2409

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

08/11/2016

RPI 2392

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160049671 em 06/09/2016 03:09(WB).

20/09/2016

RPI 2385

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