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Dado oficial do INPI

BIOSSURFACTANTE OBTIDO POR MEIO ALTERNATIVO ORIUNDO DE MATERIAL LIGNOCELULÓSICO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016019520

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2016

Publicação

13/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/16
  2. Publicação13/03/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SERGIPE QUÍMICA E SERVIÇOS LTDA

SE, BR

U. S. (pessoa física)

SE, BR

Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

A. L. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

D. R. (pessoa física)

BR

I. V. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BIOSSURFACTANTE OBTIDO POR MEIO ALTERNATIVO ORIUNDO DE MATERIAL LIGNOCELULÓSICO. A presente invenção diz respeito ao uso de frações ricas em hemiceluloses oriundas de sabugo de milho, obtida por intermédio de tratamento com compostos alcalinos, para utilização como meio de cultura em processo fermentativo por uso de bactérias do gênero Bacillus para produção de biossurfactantes. O invento demonstra caráter inovador pela proposição de tratamento e utilização de um resíduo agrícola ou agroindustrial que não possui valor agregado obtido a partir da cultura do milho (setor agrícola) ou do seu processamento (setor agroindustrial) para que possa ser empregado como fonte de carbono por microrganismos produtores de biossurfactantes. Tais características, por conseguinte, tornam a produção de biossurfactantes empregando fração hemicelulósica sabugo de milho pré-tratado como fonte de carbono uma opção promissora para o setor industrial e biotecnológico, já que haverá diminuição nos custos de produção de biossurfactantes permitindo assim a substituição progressiva dos surfactantes sintéticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2571 de 14/04/2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais à exigência publicada na RPI 2607, de 22/12/2020, com base no art. 220, da LPI, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da portaria 302/2020, e artigo 12, da resolução 113/2013.

18/04/2023

RPI 2728

6.7

para que seja aproveitada o protocolo de restauração 800200294024 de 13/07/2020 o interessado deverá complementar a taxa de restauração, bem como a 3ª e 4ª anuidades referente às guias 29409161921089872, 29409161921090218 e 29409161909415749 , respectivamente, sob pena de arquivamento definitivo.

22/12/2020

RPI 2607

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2592 de 08/09/2020 por ter sido indevida.

22/12/2020

RPI 2607

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2571 de 2020-04-14

08/09/2020

RPI 2592

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 3ª anuidade

14/04/2020

RPI 2571

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2018

RPI 2462

Pedido de patente depositado

#2.1

31/01/2017

RPI 2404

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

25/10/2016

RPI 2390

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160046205 em 24/08/2016 02:44(WB).

06/09/2016

RPI 2383

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