Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2571 de 14/04/2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais à exigência publicada na RPI 2607, de 22/12/2020, com base no art. 220, da LPI, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da portaria 302/2020, e artigo 12, da resolução 113/2013.
18/04/2023
RPI 2728