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Dado oficial do INPI

FORNO MICRO-ONDAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORNO MICRO-ONDAS de ELECTROLUX DO BRASIL S/A — IPC F24C 7/02
Patente de Invenção FORNO MICRO-ONDAS de ELECTROLUX DO BRASIL S/A — IPC F24C 7/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016019372

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2016

Publicação

13/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/16
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão22/11/22
  6. Em vigor23/08/36

Patente concedida em 22/11/2022 e em vigor até 23/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELECTROLUX DO BRASIL S/A

PR, BR

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Inventores

A. D. (pessoa física)

BR

C. J. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORNO MICRO-ONDAS. A presente invenção refere-se a um forno micro-ondas e, mais especificamente, a um aparelho de forno micro-ondas doméstico dotado de uma disposição construtiva que proporciona uma melhoria funcional em seu uso. Tal forno micro-ondas que compreende: um gabinete principal (2); uma porta de acesso (3) provida de: uma primeira extremidade lateral (4) associada articuladamente ao gabinete principal (2), uma segunda extremidade lateral (5) livre, uma extremidade superior (6) e uma extremidade inferior (7); uma câmara de aquecimento (8) envolvida pelo gabinete principal (2) e pela porta de acesso (3) quando fechada; um painel de controle (9) disposto em uma porção frontal do gabinete principal (2), o painel de controle (9) sendo dotado de teclas de comando (10) e um mostrador de informações (11), sendo que a porta de acesso (3) encobre o painel de controle (9) parcialmente quando fechada, sendo que pelo menos parte das teclas de comando (10) ficam acessíveis ao usuário; sendo ainda que a porta de acesso (3) compreende pelo menos: um puxador inferior (15) disposto na extremidade inferior (7) da porta de acesso (3), entre a primeira extremidade lateral (4) e a segunda extremidade lateral (5); ou um puxador superior (17) disposto na extremidade superior (6) da porta de acesso (3), entre a primeira extremidade lateral (4) e a segunda extremidade lateral (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2016, observadas as condições legais

22/11/2022

RPI 2707

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2021

RPI 2644

Exigência preliminar (variante)

#6.22

04/05/2021

RPI 2626

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2018

RPI 2462

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2016

RPI 2391

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160045668 em 23/08/2016 03:06(WB).

06/09/2016

RPI 2383

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