Republicação - classificação IPC
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H01R 13/66 , G08C 17/02 , H04W 28/16 , G01R 11/25 , G01R 22/00 , H02J 13/00
01/09/2026
RPI 2904
Dados do pedido
Número
102016018765Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ESOS INDÚSTRIA DE APARELHOS DE CONTROLE LTDA
RS, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO ADAPTADO À TOMADA ELÉTRICA PARA CONTROLE E GERENCIAMENTO DE APARELHOS ELETRÔNICOSO dispositivo adaptado à tomada elétrica para controle e gerenciamento de aparelhos eletrônicos que compreende um dispositivo eletrônico (10), adaptado em tomada elétrica, dotado de conexão Wi-Fi que mede e controla a energia consumida de aparelhos eletroeletrônicos, transmitindo através da internet os dados adquiridos para um software, que permite ao usuário visualizar as informações através do computador e/ou smartphone, possibilitando aferir o consumo de energia e se este aparelho está de acordo ou em desacordo com a sua classificação descrita no selo PROCEL. Além disso, o dispositivo pode prever o mau funcionamento e até mesmo um defeito do produto. O dispositivo proposto tornar-se mais acessível e pratico para o consumidor controlar e verificar o consumo de energia elétrica de seus equipamentos residenciais, de modo a apresentar um dispositivo compacto e de fácil instalação, possibilitando o controle e gerenciamento pelos consumidores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H01R 13/66 , G08C 17/02 , H04W 28/16 , G01R 11/25 , G01R 22/00 , H02J 13/00
01/09/2026
RPI 2904
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2632 de 15-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/10/2021
RPI 2648
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
15/06/2021
RPI 2632
#3.1
27/02/2018
RPI 2460
#2.1
27/09/2016
RPI 2386
#2.10
Número de Protocolo 870160043780 em 15/08/2016 04:27(WB).
23/08/2016
RPI 2381
Monitoramento de patentes
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