Alteração de sede deferida
#25.7
29/10/2019
RPI 2547
Dados do pedido
Número
102016018592Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/03/2017 e em vigor até 14/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TED SERVIÇOS DE ENGENHARIA, IINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA EPP
RS, BR
THERMO E DINÂMICA SERVIÇOS DE ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS METÁLICOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E ESPORTIVOS LTDA - EPP
RS, BR
Inventores
Í. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PASSA-LAJEA presente invenção pertence ao campo dos acessórios para sistemas de ancoragem para trabalhos em altura. Especificamente o dispositivo (1) permite a passagem de cordas ou cabos de segurança através de uma abertura em um elemento construtivo da edificação onde é instalado, possibilitando também o fechamento e vedação desta abertura. O dispositivo (1) permite a simplificação dos sistemas de ancoragem em edificações que possuam elementos construtivos que obstruam o acesso a uma ou mais fachadas, possibilitando que os trabalhadores tenham acesso a estas superfícies sem a necessidade do uso de ancoragens complementares que, normalmente, têm alto custo devido a sua instalação trabalhosa em função de ficarem em locais de difícil acesso. O dispositivo (1) é constituído por uma base (3) que possui furos para fixação (3a), tendo a sua montagem guiada por um tubo (4) que é nela fixado, um elemento de vedação (7) que é comprimido por uma tampa (2) fixada por um elemento de fixação (5) e com fechamento delimitado por um elemento de travamento (6). A tampa (2) possui nela gravadas as instruções de uso do dispositivo (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
29/10/2019
RPI 2547
#25.4
15/10/2019
RPI 2545
#25.6
A fim de atender as alterações de nome e de endereço requeridas através da petição nº 870190032021 de 03/04/2019 e mediante o protocolo das petições 870190047672 de 21/05/2019 e 870190047678 de 21/05/2019, na forma do artigo 220 da LPI (Lei 9.279/1996), é necessário recolher duas GRU?s referentes ao cumprimento da presente exigência e da que foi anteriormentepublicada na RPI 2524 de 21/05/2019.
20/08/2019
RPI 2537
#25.6
A fim de atender as alterações de nome e de endereço requeridas através da petição nº870190032021 de 03/04/2019, é necessário:1. Apresentar duas GRU?s, sendo uma para cada serviço, tendo em vista serem duas asalterações solicitadas na petição supra, quais sejam, nome e endereço, e apenas a GRU29409161903391112 foi apresentada;2. Recolher GRU referente à presente exigência.
21/05/2019
RPI 2524
#16.1
21/03/2017
RPI 2411
#9.1
01/03/2017
RPI 2408
27/12/2016
RPI 2399
01/11/2016
RPI 2391
#3.2
11/10/2016
RPI 2388
#2.1
27/09/2016
RPI 2386
#2.10
Número de Protocolo 870160043096 em 14/08/2016 03:35(WB).
23/08/2016
RPI 2381
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