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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA MEMORAR SENHAS EM CARTÕES COM CHIP

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO PARA MEMORAR SENHAS EM CARTÕES COM CHIP — IPC G06F 21/32
Patente de Invenção DISPOSITIVO PARA MEMORAR SENHAS EM CARTÕES COM CHIP — IPC G06F 21/32. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016018133

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2016

Publicação

06/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/16
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/23
  5. Concessão05/12/23
  6. Em vigor04/08/36

Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 04/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. B. (pessoa física)

BA, BR

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Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

T. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente patente de invenção (PI) ?Dispositivo para memorar senhas em cartões com chip? diz respeito ao desenvolvimento, obtenção e uso de um dispositivo, onde o dito dispositivo possui como função principal ter a capacidade de realizar a leitura e permitir memorar as senhas dos cartões que possuem chip, de forma prática e segura, tendo em vista que a memoração visualização da senha só é permitida a partir da autorização dos usuários através de leitura biométrica do próprio usuário, bem como, de um pré-cadastramento do cartão no dispositivo. O dito dispositivo possui aplicação direta no campo das engenharias, telecomunicações, marketing e acessibilidade, tendo como público alvo todos os usuários de cartões com chip, incluindo principalmente/preferencialmente indivíduos da terceira idade, indivíduos com acesso limitado aos avanços tecnológicos e/ou portadores de limitações cognitivas. Como componentes básicos do dito dispositivo tem-se o visor preferencialmente do tipo LCD/LED (2), também denominado de display, a baia para inserção do cartão com chip (1) que é responsável por realizar a leitura do cartão (leitura do chip independente do seu tamanho), o leitor biométrico (3) utilizado para o reconhecimento do usuário e entrada preferencialmente do tipo USB (6) para alimentação do sistema (cadastro), saída para fone de ouvido (7), um sistema háptico/vibratório (8) e uma bateria interna recarregável para fornecimento de energia necessária para o funcionamento do sistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2016, observadas as condições legais

05/12/2023

RPI 2761

Deferimento

#9.1

24/10/2023

RPI 2755

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2023

RPI 2747

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/05/2023

RPI 2731

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2018

RPI 2461

Pedido de patente depositado

#2.1

18/10/2016

RPI 2389

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160041957 em 04/08/2016 02:23(WB).

16/08/2016

RPI 2380

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