8.5
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 10ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162342097200, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição.
02/09/2025
RPI 2852