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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DO ESPILANTOL E ANÁLOGOS, ESPILANTOL E ANÁLOGOS OBTIDOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DO ESPILANTOL E ANÁLOGOS, ESPILANTOL E ANÁLOGOS OBTIDOS de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP — IPC C07C 231/12
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DO ESPILANTOL E ANÁLOGOS, ESPILANTOL E ANÁLOGOS OBTIDOS de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP — IPC C07C 231/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016017871

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2016

Publicação

27/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/16
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão21/03/23
  6. Em vigor29/07/36

Patente concedida em 21/03/2023 e em vigor até 29/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

I. A. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DO ESPILANTOL E ANÁLOGOS, ESPILANTOL E ANÁLOGOS OBTIDOS A presente invenção se refere aos processos de obtenção do espilantol e análogos do espilantol, bem como os espilantol 1 e seus análogos obtidos. 0 espilantol e seus análogos, da presente invenção, apresentam alta pureza, além de serem obtidos por um processo com um menor número de etapas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2016, observadas as condições legais

21/03/2023

RPI 2724

Deferimento

#9.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência preliminar

#6.21

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/02/2021

RPI 2616

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2018

RPI 2460

Pedido de patente depositado

#2.1

23/01/2018

RPI 2455

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/04/2017

RPI 2414

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento 'DN606197452BR'

21/03/2017

RPI 2411

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