Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2016, observadas as condições legais
22/11/2022
RPI 2707
Dados do pedido
Número
102016017348Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/11/2022 e em vigor até 26/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CASTERTECH FUNDIÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
RS, BR
RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
RS, BR
Inventores
A. K. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um aperfeiçoamento no sistema de fixação da barra estabilizadora em vigas de suspensão veicular, utilizado preferencialmente em suspensões de caminhões e ônibus, sendo dita suspensão constituída de barra estabilizadora (1), vigas de suspensão (2), suportes (3) da barra estabilizadora com a viga de suspensão, de um eixo veicular e dos demais componentes normais de uma suspensão veicular, sendo que os suportes (3) são dispostos nas vigas de suspensão (2). Cada suporte (3) é dotado de orelhas (4, 5), e uma bucha deslizante (7) é montada em um furo (6) da orelha (5), de modo que com o aperto de uma porca (8) em conjunto com um parafuso (9), o travamento axial de uma bucha (10) elastomerica é melhorado no suporte (3), evitando o afrouxamento da fixação entre a barra estabilizadora (1) e a viga de suspensão (2) veicular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2016, observadas as condições legais
22/11/2022
RPI 2707
#9.1
04/10/2022
RPI 2700
#25.1
05/10/2021
RPI 2648
#3.1
14/02/2018
RPI 2458
#2.1
11/10/2016
RPI 2388
#2.10
Número de Protocolo 870160039324 em 26/07/2016 04:34(WB).
09/08/2016
RPI 2379
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