Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
102016016912Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/05/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
No presente invento obteve-se biodiesel de óleo de soja (Glycine max L. Merrill) na composição B7 (7% biodiesel e 93% diesel S10) aditivado, com o objetivo de se obter biocombustível com menor ação de desgaste sobre superfícies de ligas metálicas. Para tanto, utilizou-se como agente protetor, 5% de um tensoativo semissintético (óleo vegetal saponificado). Os biocombustíveis B7-OS (biodiesel de óleo de soja B100) e B7-OS-AD aditivado) foram avaliados utilizando-se uma sonda de deslizamento alternado de alta frequência (High Frequency Reciprocating Test Rig, HFRR). A redução do atrito e desgaste do aço AISI 52100, foi avaliada pela melhoria da viscosidade e formação de filme lubrificante do biodiesel de soja aditivado (B7-OS-AD). Os ensaios tribológicos mostraram que o diesel S10 e o biodiesel B7-OS são mais susceptíveis à processos oxidativos. O biodiesel de soja aditivado (B7-OS-AD) apresentou melhor viscosidade e estabilidade, com 32,9% de redução de desgaste do metal AISI 52100, por comparação ao diesel S10, e tamanho de escara de desgaste 13,63% menor do que o desgaste observado para a mistura B7-OS. Portanto, B7-OS-AD está sendo indicado como alternativa ao uso do diesel S10, com ganho na redução de impactos ambientais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/05/2026
RPI 2890
#9.2
15/02/2022
RPI 2667
#7.1
31/08/2021
RPI 2643
#6.22
24/11/2020
RPI 2603
#3.1
06/02/2018
RPI 2457
#2.1
11/10/2016
RPI 2388
#2.10
Número de Protocolo 870160037974 em 21/07/2016 02:40(WB).
02/08/2016
RPI 2378
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