Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; possuía prazo para ser requerido até 08/07/2019. Na RPI 2533 de 23/07/2019 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 23/09/2019. Na RPI 2544 de 08/10/2019 foi publicado o despacho 15.7 de petição não conhecida para a petição do pedido de exame nº 800190359338 de 24/09/2019. Foi solicitado recurso contra a decisão de desconhecimento da petição. Sendo na RPI 2703 de25/10/2022 publicado o despacho 115 de recurso conhecido e negado o provimento, mantida a decisão recorrida. Dessa forma considera-se o pedido arquivado definitivamente de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI.
01/11/2022
RPI 2704