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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE POLIHIDROXIALCANOATOS(PHAs) VIA EXTRAÇÃO FÍSICA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016015837

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2016

Publicação

23/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/16
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/24
  5. Concessão20/08/24
  6. Em vigor07/07/36

Patente concedida em 20/08/2024 e em vigor até 07/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

C. V. (pessoa física)

BR

K. M. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

P. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

São descritos processos simplificados de extração e recuperação de bioplásticos polihidroxialcanoatos (PHAs), mais especificamente extração química e física de poli-3hidroxibutiratos [P(3HB)]. Simplificação do processo e redução de custo nessas etapas resultam em redução do preço final desses bioplásticos biodegradáveis, estimulando sua produção e comercialização. A presente invenção trata-se de simplificação/aprimoramento do processo clássico de recuperação por extração química de PHAs com solventes clorados, principalmente clorofórmio, e desenvolvimento de novo processo para extração física e recuperação de PHAs. As inovações da tecnologia proposta em relação à metodologia clássica de extração e recuperação com solventes clorados são: a) a supressão da etapa de lavagem inicial do concentrado celular; b) redução do tempo de aquecimento na etapa de extração; c) substituição da etapa de filtração da solução extrativa por separação líquido-líquido, por diferença de polaridade, para separação dos resíduos celulares da solução extrativa. As inovações da tecnologia proposta para extração física é a combinação de aquecimento prévio e com adsorção em fase sólida. Nas tecnologias propostas, as combinações das modificações, bem como as inovações propostas, previnem a fragmentação das macromoléculas poliméricas de interesse, reduzem sensivelmente impurezas e promovem o aumento do rendimento final em polímero, reduzindo o custo da tradicional extração química. A tecnologia inovadora também reduz o volume total de solvente clorado utilizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/07/2016, observadas as condições legais

20/08/2024

RPI 2798

Deferimento

#9.1

14/05/2024

RPI 2784

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/01/2024

RPI 2766

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/10/2023

RPI 2752

Exigência preliminar (variante)

#6.22

25/05/2021

RPI 2629

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/01/2018

RPI 2455

Pedido de patente depositado

#2.1

18/10/2016

RPI 2389

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/08/2016

RPI 2379

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160034330 em 07/07/2016 10:49(WB).

19/07/2016

RPI 2376

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