Transferência deferida
#25.1
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
102016015635Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/06/2020 e em vigor até 04/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A E SERVICES LTDA
ES, BR
A. A. (pessoa física)
ES, BR
E. P. (pessoa física)
ES, BR
UCB INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA S.A.
MG, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÓDULO PARA ACOPLAMENTO E BLINDAGEM DE BATERIAS ESTACIONÁRIAS. Trata-se de um compartimento antifurto para baterias estacionárias instaladas em estações remotas de telefonia móvel e fixa. O objetivo do módulo é acomodar e proteger as baterias dentro de si, onde todas serão cobertas e unidas por material polimérico apropriado, fazendo com que seja inviável transportar o módulo completo devido ao seu elevado peso, ou então remover as baterias sem danificá-las e inutiliza-las permanentemente, inibindo, dessa forma, futuras tentativas de roubo. O módulo também possibilita a instalação de rastreadores que podem ser localizados via GPS, em caso de eventual furto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
08/07/2025
RPI 2844
#25.1
12/11/2024
RPI 2810
Requerente da Nulidade: ACUMULADORES MOURA S/A Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
31/05/2022
RPI 2682
Requerente da Nulidade: ACUMULADORES MOURA S/A Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
05/10/2021
RPI 2648
#17.1
Requerente da nulidade: ACUMULADORES MOURA S/A - 870200142667 - 12/11/2020
22/12/2020
RPI 2607
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2016, observadas as condições legais
16/06/2020
RPI 2580
#9.1
05/05/2020
RPI 2574
#6.1
26/11/2019
RPI 2551
"INPI nº 52402.011705/2019-41 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5057007-26.2019.4.02.5101@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ENIO CARLOS PRUDENTE @ Réu(s): PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL -INPI"
22/10/2019
RPI 2546
#7.1
21/05/2019
RPI 2524
09/10/2018
RPI 2492
31/07/2018
RPI 2482
#3.2
01/03/2017
RPI 2408
#2.1
02/08/2016
RPI 2378
#2.10
Número de Protocolo 870160033585 em 04/07/2016 04:05(WB).
12/07/2016
RPI 2375
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