Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
102016014995Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/06/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
D. R. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção trata da produção de bionanocompósitos cuja composição é constituída por polímeros de origem natural e nanocarga argilosa com aplicação, preferencialmente, na área alimentícia como em embalagens, visando proporcionar melhor acondicionamento aos alimentos e facilidade de biodegradação pós-consumo. A utilização de um polímero natural biodegradável em uma proporção variando entre 85 % e 99 % e a incorporação de nanocarga argilosa, em forma natural ou tratada quimicamente, na proporção entre 1 % e 15 %. A intercalação da nanocarga argilosa à matriz polimérica é realizada através de um misturador interno, sendo a intercalação por fusão a técnica que se apresentou mais eficiente. Os bionanocompósitos são obtidos em forma de filmes flexíveis, materiais inertes ao organismo humano, assim como ao meio ambiente. Apresentam alta biodegradabilidade pós-consumo, baixo custo de produção em larga escala, as características organolépticas do alimento não são afetadas e nulo índice de migração para o mesmo. Frente ao acentuado interesse de governos e empresas em incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias que empreguem materiais de menor impacto ambiental e inócuo à saúde, sendo desejada a utilização de materiais biodegradáveis, o presente pedido de patente apresenta ampliação da faixa de temperatura suportável pela embalagem, flexibilidade e barreiras contra a entrada de oxigênio e gás carbônico, em relação à embalagens tradicionais. Assim, estes bionanocompósitos podem ser utilizados como substituintes aos plásticos convencionais, preferencialmente em embalagens alimentícias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/09/2019
RPI 2542
#11.1
09/07/2019
RPI 2531
#3.1
09/01/2018
RPI 2453
#2.1
02/08/2016
RPI 2378
#2.10
Número de Protocolo 870160031250 em 24/06/2016 03:39(WB).
05/07/2016
RPI 2374
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